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O Brasil tem, em média, 74 milhões de hectares de vegetação nativa em propriedades rurais aguardando pagamento por serviços ambientais. Tratam-se de áreas que excedem as exigências previstas no Código Florestal e cujos proprietários poderiam receber um pagamento por manter a vegetação de pé. Em contrapartida, o país conta com 21 milhões de hectares desmatados que, para cumprir as exigências legais, devem ser restaurados ou compensados. Juntas, essas áreas totalizam 95 milhões de hectares à espera de ações de restauração e pagamento por serviços ambientais.
Para se ter ideia, cada hectare equivale a aproximadamente a um campo de futebol oficial.
Os dados são do 3º Panorama do Código Florestal, realizado pelo Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Realizado com tecnologia desenvolvida pela própria UFMG, o estudo calculou os requisitos do Código Florestal e o cumprimento por cada um dos mais de 7 milhões de imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.
Revisto em 2012, o Código Florestal (Lei 12.651/2012), define as regras para a proteção da vegetação nativa brasileira, determinando, por exemplo, para cada tipo de propriedade rural as áreas mínimas que devem ser protegidas.
“Se a propriedade tem percentual acima do que é exigido pela lei, o próprio Código Florestal estabelece a possibilidade de emitir uma cota de reserva ambiental, que seria o lastro para que se tenha pagamentos por serviços ambientais ou mercados de ativos florestais”, explica o pesquisador associado do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG, Felipe Nunes, coautor do estudo.
Esse pagamento pode ser feito tanto pela União, quanto por estados e municípios ou mesmo pela iniciativa privada. “Quando se tem um pagamento por serviços ambientais, você, enquanto proprietário, está recebendo por manter aquela vegetação nativa de pé. Para manter aquela floresta de pé. Você pode ter programas governamentais ou mesmo privados que utilizam esse lastro, essa informação, para que o proprietário seja remunerado pelo serviço ambiental que aquela área está prestando”, diz o pesquisador.
Além das áreas de vegetação nativa acima do exigido, o estudo identificou também áreas com déficit de vegetação nativa, e que precisam ser restauradas ou compensadas.
A revisão do Código Florestal de 2012 estabeleceu a anistia para o desmatamento feito até 2008. Apesar de anistiado, o proprietário precisa regularizar a situação do imóvel caso não tenha o mínimo exigido pela lei.
“O proprietário precisa restaurar essa vegetação às suas custas, ou seja, com investimentos próprios, ou então regularizar, compensando em outras áreas ou mesmo trabalhando a restauração em outras áreas, desde que seguindo alguns critérios estabelecidos”, alerta Felipe Nunes.
O estudo aponta ainda que, após 2008, 26% do desmatamento em imóveis rurais ocorreu em Área de Preservação Permanente (APA) ou em propriedades com reserva legal abaixo da porcentagem mínima estabelecida pelo Código Florestal. Os estados com maior índice foram, por ordem crescente, Rondônia, Acre, Pará, Roraima e Amazonas, todos dentro da Amazônia Legal.
O 3º Panorama do Código Florestal constatou ainda o aumento dos registros sobrepostos a outras categorias fundiárias, em especial às terras públicas sem destinação, ou seja, terras do Poder Público, para as quais não foi definido o uso. A área mais crítica é também a Amazônia Legal. Nessa área, as sobreposições aumentaram de 12,4% para 18,3% no último ano, sendo 13.433 registros sobrepostos a unidades de conservação, 2.360 a terras indígenas e 206.495 a terras públicas sem destinação específica.
Para o pesquisador, isso acende um alerta e a necessidade de aprimorar o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. “É um sistema completamente inadequado para o tamanho do território brasileiro e para todas as características geográficas distintas que têm. E carece de mecanismos básicos, que já temos tecnologia. Por exemplo, você cadastrar uma área em cima de um território indígena. Esse sistema não pode aceitar esse tipo de cadastro, porque é um cadastro irregular, não pode ter propriedade privada dentro de uma terra indígena conforme nossa legislação”, explica Felipe Nunes.
Ao todo, de acordo com o pesquisador, foram identificados mais de 200 mil imóveis em situação irregular e de possível fraude. “O próprio CAR, que é um instrumento criado para monitorar o território e combater o desmatamento ilegal e a grilagem de terra, está sendo utilizado para o próprio desmatamento e a grilagem de terra”, denuncia.
“O sistema, além de proibir qualquer registro em cima dessas áreas, porque nós já temos tecnologia e cartografia para isso, precisa remover do sistema todos os que já fizeram isso anteriormente”, defende.
Segundo o pesquisador, as melhorias no cadastro e no monitoramento, garantindo os possíveis pagamentos e combatendo fraudes, podem ajudar no desenvolvimento econômico do país.
“O maior ativo brasileiro é o seu ativo florestal. O agronegócio brasileiro tem uma capacidade produtiva única no mundo, e aliado à preservação ambiental, transforma o Brasil em uma potência agroambiental. Se o Brasil tem essa disponibilidade de milhões e milhões de hectares de vegetação preservada e uma produção agrícola pujante, pode-se ter então a liderança de uma nova agenda mundial, não só nacional, como mundial, de pagamento com serviços ambientais, de sustentabilidade agrícola, mas também implementar um dos maiores programas de restauração florestal em larga escala do mundo”.
Fonte: Agência Brasil
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O Brasil tem, em média, 74 milhões de hectares de vegetação nativa em propriedades rurais aguardando pagamento por serviços ambientais. Tratam-se de áreas que excedem as exigências previstas no Código Florestal e cujos proprietários poderiam receber um pagamento por manter a vegetação de pé. Em contrapartida, o país conta com 21 milhões de hectares desmatados que, para cumprir as exigências legais, devem ser restaurados ou compensados. Juntas, essas áreas totalizam 95 milhões de hectares à espera de ações de restauração e pagamento por serviços ambientais.
Para se ter ideia, cada hectare equivale a aproximadamente a um campo de futebol oficial.
Os dados são do 3º Panorama do Código Florestal, realizado pelo Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Realizado com tecnologia desenvolvida pela própria UFMG, o estudo calculou os requisitos do Código Florestal e o cumprimento por cada um dos mais de 7 milhões de imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.
Revisto em 2012, o Código Florestal (Lei 12.651/2012), define as regras para a proteção da vegetação nativa brasileira, determinando, por exemplo, para cada tipo de propriedade rural as áreas mínimas que devem ser protegidas.
“Se a propriedade tem percentual acima do que é exigido pela lei, o próprio Código Florestal estabelece a possibilidade de emitir uma cota de reserva ambiental, que seria o lastro para que se tenha pagamentos por serviços ambientais ou mercados de ativos florestais”, explica o pesquisador associado do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG, Felipe Nunes, coautor do estudo.
Esse pagamento pode ser feito tanto pela União, quanto por estados e municípios ou mesmo pela iniciativa privada. “Quando se tem um pagamento por serviços ambientais, você, enquanto proprietário, está recebendo por manter aquela vegetação nativa de pé. Para manter aquela floresta de pé. Você pode ter programas governamentais ou mesmo privados que utilizam esse lastro, essa informação, para que o proprietário seja remunerado pelo serviço ambiental que aquela área está prestando”, diz o pesquisador.
Além das áreas de vegetação nativa acima do exigido, o estudo identificou também áreas com déficit de vegetação nativa, e que precisam ser restauradas ou compensadas.
A revisão do Código Florestal de 2012 estabeleceu a anistia para o desmatamento feito até 2008. Apesar de anistiado, o proprietário precisa regularizar a situação do imóvel caso não tenha o mínimo exigido pela lei.
“O proprietário precisa restaurar essa vegetação às suas custas, ou seja, com investimentos próprios, ou então regularizar, compensando em outras áreas ou mesmo trabalhando a restauração em outras áreas, desde que seguindo alguns critérios estabelecidos”, alerta Felipe Nunes.
O estudo aponta ainda que, após 2008, 26% do desmatamento em imóveis rurais ocorreu em Área de Preservação Permanente (APA) ou em propriedades com reserva legal abaixo da porcentagem mínima estabelecida pelo Código Florestal. Os estados com maior índice foram, por ordem crescente, Rondônia, Acre, Pará, Roraima e Amazonas, todos dentro da Amazônia Legal.
O 3º Panorama do Código Florestal constatou ainda o aumento dos registros sobrepostos a outras categorias fundiárias, em especial às terras públicas sem destinação, ou seja, terras do Poder Público, para as quais não foi definido o uso. A área mais crítica é também a Amazônia Legal. Nessa área, as sobreposições aumentaram de 12,4% para 18,3% no último ano, sendo 13.433 registros sobrepostos a unidades de conservação, 2.360 a terras indígenas e 206.495 a terras públicas sem destinação específica.
Para o pesquisador, isso acende um alerta e a necessidade de aprimorar o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. “É um sistema completamente inadequado para o tamanho do território brasileiro e para todas as características geográficas distintas que têm. E carece de mecanismos básicos, que já temos tecnologia. Por exemplo, você cadastrar uma área em cima de um território indígena. Esse sistema não pode aceitar esse tipo de cadastro, porque é um cadastro irregular, não pode ter propriedade privada dentro de uma terra indígena conforme nossa legislação”, explica Felipe Nunes.
Ao todo, de acordo com o pesquisador, foram identificados mais de 200 mil imóveis em situação irregular e de possível fraude. “O próprio CAR, que é um instrumento criado para monitorar o território e combater o desmatamento ilegal e a grilagem de terra, está sendo utilizado para o próprio desmatamento e a grilagem de terra”, denuncia.
“O sistema, além de proibir qualquer registro em cima dessas áreas, porque nós já temos tecnologia e cartografia para isso, precisa remover do sistema todos os que já fizeram isso anteriormente”, defende.
Segundo o pesquisador, as melhorias no cadastro e no monitoramento, garantindo os possíveis pagamentos e combatendo fraudes, podem ajudar no desenvolvimento econômico do país.
“O maior ativo brasileiro é o seu ativo florestal. O agronegócio brasileiro tem uma capacidade produtiva única no mundo, e aliado à preservação ambiental, transforma o Brasil em uma potência agroambiental. Se o Brasil tem essa disponibilidade de milhões e milhões de hectares de vegetação preservada e uma produção agrícola pujante, pode-se ter então a liderança de uma nova agenda mundial, não só nacional, como mundial, de pagamento com serviços ambientais, de sustentabilidade agrícola, mas também implementar um dos maiores programas de restauração florestal em larga escala do mundo”.
Fonte: Agência Brasil